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Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é CORRETO afirmar:
O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito da corregedoria.
A procuradoria geral da união é o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo, que intimará o interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
Os atos do processo podem realizar-se em qualquer dia e horário, independente do funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de direitos ao exercício da função e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.