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O processo de licitação destina-se a garantir a observância dos princípios constitucionais. Portanto, pode-se afirmar de acordo com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que NÃO é considerado princípio intrínseco ao processo licitatório:
Adoção de procedimentos e rotinas formais.
Dar publicidade e transparência a todos os atos envolvidos do processo.
Avaliar as propostas tanto sob o ponto de vista do menor preço, quanto sob o aspecto da qualidade promovendo uma crítica subjetiva.
Promover a igualdade entre os participantes (licitantes).
Prezar sempre pelo sigilo durante a apresentação das propostas.