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No que tange à modalidade de licitação denominada pregão, está em desacordo com a Lei 10.520/2002 a afirmação de que:
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
A exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, é vedada.
As normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 são aplicadas subsidiariamente para a modalidade de pregão.
A Administração Pública pode fazer exigência de garantia de proposta nas licitações realizadas pela modalidade Pregão.