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Acerca da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, é incorreto afirmar que:
O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias, se o edital do pregão não estipular outro prazo.
A obrigatoriedade de aquisição do edital do pregão pelos licitantes, como condição para participação no certame, caracteriza-se como exigência vedada pela Lei que instituiu o pregão como modalidade de licitação.
O prazo para os licitantes apresentarem as propostas, contando-se a partir da publicação do aviso, será de, no mínimo, 08 (oito) dias úteis.
No curso da sessão do pregão, somente os licitantes cuja proposta for de até 10% superior à menor oferta, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Apesar de ter lei própria de instituição, o pregão não é obrigatório para aquisição de bens comuns, quais sejam, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.