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De acordo com a doutrina do renomado autor Hely Lopes Meirelles, o Poder da Administração Pública “que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização” é chamado de:
Poder de Legalidade.
Poder de Polícia Administrativa.
Poder Discricionário.
Poder Vinculado.
Poder Normativo.