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É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, o servidor deverá observar peculiaridades do direito de petição, dentre outras, o fato de que
a prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, não interrompem a prescrição.
o direito de requerer prescreve em 10 (dez) anos, quanto aos atos de demissão.
o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 15 (quinze) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.