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No que tange aos processos administrativos regulados pela Lei nº 9.784/1999, é INCORRETA a seguinte afirmação:
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo improrrogável de cinco dias.