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A atividade de polícia administrativa

A atividade de polícia administrativa


A

sempre é exercida de forma discricionária, sendo que tal característica é impositiva, em razão do princípio da proporcionalidade.


B

nem sempre é prestada de forma gratuita pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício.


C

é irrenunciável, de modo que não é possível a revogação de medidas de polícia administrativa, uma vez que tenham sido aplicadas pela autoridade competente.


D

é dotada do atributo de imperatividade, que consiste na possibilidade que a Administração tem de executar suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário.


E

pode ser exemplificada pela atuação das corregedorias, ao fiscalizar a atividades dos órgãos públicos.