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De acordo com a Lei n° 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, EXCETO:
ordenar ou permitir a realização de despesas públicas não autorizada em lei;
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública;
usar, em proveito próprio, bens, direitos ou valores integrantes do acevo de entidades públicas;
receber vantagem econômica de qualquer natureza para permitir a exploração ou prática de jogos de azar e contrabando;
receber de amigos dinheiro, bens de qualquer natureza ou outra vantagem econômica, ainda que de pequeno valor.