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Permite a Lei nº 8.112/1990, que o servidor público, sem...

Permite a Lei nº 8.112/1990, que o servidor público, sem qualquer prejuízo a sua remuneração, ausente-se das suas atividades por


A

10 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge


B

período comprovadamente necessário em virtude de alistamento


C

03 dias nos casos de recadastramento eleitoral


D

05 dias consecutivos ou 08 dias alternados em razão de casamento


E

01 dia em caso de doação de sangue.