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O Art. 10 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011...

O Art. 10 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece que “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais”. Dadas as condições que deverão ser observadas pelos órgãos públicos sobre esse direito do cidadão,


I. Não podem exigir as razões que motivaram a solicitação da informação e não cobrar pelo serviço de fornecimento da informação, exceto para custos de reprodução.

II. Não há necessidade de o órgão explicar os motivos de uma solicitação negada e o solicitante não tem direito a recurso.

III. Podem negar acesso a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, pois são informações sigilosas.


verifica-se que está(ão) correta(s)


A

I, apenas.


B

II, apenas.


C

I e III, apenas.


D

II e III, apenas.


E

I, II e III.