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Pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública podem fazer uso das prerrogativas conferidas ao contratante nos contratos administrativos?
Não, porque é vedado expressamente pela Lei 8.666/1993.
Sim, inclusive tal hipótese é permitida pelo Art. 173, CRFB/1988, que define o regime da intervenção econômica.
Sim, independentemente da atividade fim exercida.
Sim, se a pessoa em questão for prestadora de serviço público.