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São hipóteses em que é dispensável a licitação, EXCETO:

São hipóteses em que é dispensável a licitação, EXCETO:


A

para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;


B

para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;


C

quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


D

nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


E

quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.