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De acordo com a Lei no 9.784/1999, NÃO é critério a ser observado nos processos administrativos a
aplicação retroativa de nova interpretação.
proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, de segurança e de respeito aos direitos dos administrados.