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Quanto à função Administrativa, é INCORRETO afirmar que:
quando o Estado exerce sua atividade diretamente, ela é exercida de forma centralizada;
a Administração direta do Estado abrange as esferas federal, estadual e municipal;
as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas compõem a Administração indireta;
o Estado cuida da gestão de todos os seus interesses e de toda coletividade através da função administrativa;
os Poderes Legislativo e Judiciário não possuem atividade administrativa, a qual incumbe ao Poder Executivo.