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De acordo com a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA:
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver esboço de projeto aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; e quando o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado e servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a dez vezes o valor limite estimado para licitação pela modalidade tomada de preços (R$ 1.500.000,00), o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital e divulgada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação. Todos os interessados terão direito ao acesso às informações pertinentes e a se manifestarem.
Executado o contrato de obras e serviços, o seu objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e pela sua fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 45 (quarenta e cinco) dias da comunicação escrita do contratado e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.