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A fase externa do pregão será iniciada com a observação das...

A fase externa do pregão será iniciada com a observação das regras estabelecidas na Lei 10.520/02. A seguinte regra está de acordo com a Lei:


A

no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela não poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.


B

o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.


C

examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir a respeito da sua aceitabilidade, por sua iniciativa, dispensada a alegação de motivação.


D

para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade a critério do pregoeiro.


E

encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.