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Considerando o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8666/93, a seguinte opção NÃO corresponde a uma prerrogativa conferida à Administração Pública:
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei.
fiscalizar sua execução.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
efetuar alterações nas cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos sem prévia concordância do contratado.