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De acordo com a Lei nº 8666/93, poderão ser adotadas as seguintes providências, no que concerne a assinatura do contrato, EXCETO:
a Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação.
o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
é facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
a administração poderá convocar o interessado para assinar termo aditivo ao contrato, de prorrogação de sua a vigência, caso não se processem os pagamentos devidos na forma estabelecida, pelo tempo necessário a regularização dos pagamentos, independentemente, da conclusão do seu objeto.