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Aos atos praticados pela Administração, decorrentes da...

Aos atos praticados pela Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8666/93, cabem recursos que poderão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos indicados nas opções a seguir, EXCETO:


A

habilitação ou inabilitação do licitante.


B

julgamento das propostas.


C

anulação ou revogação da licitação.


D

aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.


E

deferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.