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Aos atos praticados pela Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8666/93, cabem recursos que poderão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos indicados nas opções a seguir, EXCETO:
habilitação ou inabilitação do licitante.
julgamento das propostas.
anulação ou revogação da licitação.
aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
deferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.