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Segundo a Lei nº 13.303/16, são empresas impedidas de licitar e contratar com as empresas públicas e sociedades de economia mistas, as indicadas nas opções a seguir, EXCETO:
aquelas cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% do capital social seja não diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante.
as suspensas pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
as declaradas inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
aquelas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.