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A exigência da Lei nº 13.303/16 para que conste no edital...

A exigência da Lei nº 13.303/16 para que conste no edital da licitação o “anteprojeto de engenharia, com elementos técnicos que permitam a caracterização da obra ou do serviço e a elaboração e comparação, de forma isonômica, das propostas a serem ofertadas pelos particulares ” se aplica no caso das contratações:


A

empreitada por preço global.


B

empreitada por preço unitário.


C

semi-integradas e integradas.


D

por tarefa.


E

empreitada integral.