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A exigência da Lei nº 13.303/16 para que conste no edital da licitação o “anteprojeto de engenharia, com elementos técnicos que permitam a caracterização da obra ou do serviço e a elaboração e comparação, de forma isonômica, das propostas a serem ofertadas pelos particulares ” se aplica no caso das contratações:
empreitada por preço global.
empreitada por preço unitário.
semi-integradas e integradas.
por tarefa.
empreitada integral.