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Quanto à contratação de remanescente de obra, de serviço ou...

Quanto à contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, a Lei nº 13.303/16 estabelece que:


A

deverá ser realizada nova licitação apenas entre os participantes anteriores com novas condições de preço, com a anuência dos demais participantes da licitação anterior.


B

poderá ser mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição.


C

caberá a contratação por dispensa de licitação, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado.


D

deverá haver nova licitação, tendo os participantes anteriores prioridade no certame, desde que mantidas as condições anteriores, sem impedimento de novos participantes.


E

somente será possível se houver a licitação na modalidade de pregão eletrônico mantidas a ordem de preferência de classificação do contrato rescindido.