

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto à contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, a Lei nº 13.303/16 estabelece que:
deverá ser realizada nova licitação apenas entre os participantes anteriores com novas condições de preço, com a anuência dos demais participantes da licitação anterior.
poderá ser mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição.
caberá a contratação por dispensa de licitação, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado.
deverá haver nova licitação, tendo os participantes anteriores prioridade no certame, desde que mantidas as condições anteriores, sem impedimento de novos participantes.
somente será possível se houver a licitação na modalidade de pregão eletrônico mantidas a ordem de preferência de classificação do contrato rescindido.