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As licitações e contratações regidas pela Lei nº 13.303/16 devem observar as seguintes diretrizes, EXCETO:
padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas.
busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância.
parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites que dispensam a licitação.
adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns.
observação da política de integridade nas transações com partes interessadas, considerando a vantagem para a administração sempre que houver conflito de interesses.