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São sanções previstas na Lei nº 8666/93 em função de inexecução total ou parcial do contrato, EXCETO:
advertência.
multa.
suspensão temporária de licitar com a Administração.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
impedimento de contratar com a Administração por prazo superior a 2 (dois) anos.


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