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Sobre a inexecução contratual dos contratos firmados com a Administração Pública, assinale a opção incorreta.
A inexecução culposa resulta de ação ou omissão da parte, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia no atendimento das cláusulas contratuais.
A inexecução sem culpa assenta-se na teoria da imprevisão.
Fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução.
Caso fortuito e força maior podem ser classificados como causas de inexecução contratual não culposa.
A inexecução propicia a rescisão do contrato, e a respectiva conclusão de seu objeto, acarretando para o inadimplente consequências civis e administrativas, como, por exemplo, a declaração de inidoneidade da empresa ou da pessoa contratada.