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Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente das empresas públicas, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ter formação acadêmica compatível, dentre outras, sendo vedada a indicação para o Conselho de Administração, em conformidade com a lei das estatais, de pessoa que:
exerça cargo em organização sindical
tenha exercido cargo de pesquisador em áreas de atuação da empresa
tenha exercido cargo em função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público
comprove 10 (dez) anos de experiência no setor privado, na área de atuação da empresa pública em função de direção superior