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Nos procedimentos do pregão eletrônico, de acordo com o Decreto nº 10.024/2019, compete à autoridade máxima do órgão:
indicar o vencedor do certame
homologar, revogar ou anular o certame
adjudicar o objeto, quando não houver recurso
sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas


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