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O pregão, na forma eletrônica é condicionado, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº10.024/2019, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência e, também:
da uniformidade, da anualidade, da entidade, da oportunidade e aos que lhes são correlatos
da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da uniformidade, da anualidade e aos que lhes são correlatos
da entidade, da oportunidade, do desenvolvimento sustentável, da uniformidade, da anualidade, da oportunidade e aos que lhes são correlatos
da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos