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Acerca do processo administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.
Pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Antes da tomada de decisão, é vedado à autoridade, mesmo diante da relevância da questão, realizar audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.