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São princípios que norteiam a Administração Pública Direta e Indireta, de acordo com o art. 37, caput, da Constituição Federal, EXCETO:
Princípio da Moralidade, segundo o qual a administração e seus agentes têm que atuar conforme os princípios éticos consagrados pela sociedade.
Princípio da Impessoalidade que traduz a ideia de que a administração deve tratar todos os administrados sem discriminações de qualquer tipo, ou seja, sem favoritismos ou perseguições.
Princípio da Eficácia, segundo o qual a administração pública quando da realização de procedimento licitatório, deve observar a produtividade da empresa contratada, primando pela celeridade.
Princípio da Publicidade, o qual consagra a ideia de que os administrados têm direito à informação sobre assuntos públicos, sendo dever da administração manter-se transparente em sua atuação.
Princípio da Legalidade representa a completa submissão da administração às leis, sendo que esta deve tão somente obedecer, cumprir e praticar o disposto em lei, gerando, assim, segurança jurídica aos cidadãos.