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O art. 37, §10, da Constituição Federal, dispõe sobre a...

O art. 37, §10, da Constituição Federal, dispõe sobre a vedação da percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, todos da referida lei, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. São circunstâncias cabíveis de acumulação de proventos, EXCETO:


A

De aposentadoria e da remuneração de servidor ativo, quando decorrentes de cargos acumuláveis.


B

De aposentadoria se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.


C

De aposentadoria e remuneração de servidor ativo por exercício de cargo de provimento em comissão.


D

De aposentadoria e subsídio de mandato eletivo, destacando que a regra é a vedação da percepção simultânea.


E

De aposentadoria e da remuneração de deputado federal que permaneça, durante o mandato, em atividade em cargo público efetivo.