

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O art. 37, §10, da Constituição Federal, dispõe sobre a vedação da percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, todos da referida lei, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. São circunstâncias cabíveis de acumulação de proventos, EXCETO:
De aposentadoria e da remuneração de servidor ativo, quando decorrentes de cargos acumuláveis.
De aposentadoria se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.
De aposentadoria e remuneração de servidor ativo por exercício de cargo de provimento em comissão.
De aposentadoria e subsídio de mandato eletivo, destacando que a regra é a vedação da percepção simultânea.
De aposentadoria e da remuneração de deputado federal que permaneça, durante o mandato, em atividade em cargo público efetivo.