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Acerca da aposentadoria dos servidores públicos, com base no que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que
em situações específicas e urgentes, a lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
é vedada a adoção de critérios diferenciadores para concessão de aposentadoria aos servidores públicos, não havendo exceções a tal regra.
o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria, uma vez que cada qual corresponde à previdência própria de cada ente federativo.
é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência própria, inclusive aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição.