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A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, trata sobre as penalidades a serem impostas aos servidores públicos. O servidor público federal estará sujeito a penalidades quando cometer infrações no exercício de suas atividades. Sobre tais penalidades, é INCORRETO afirmar que
a penalidade de demissão será aplicada ao servidor nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.
sofrerá pena de suspensão o servidor que cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
a penalidade de advertência será cancelada após o decurso de cinco anos de efetivo exercício do servidor, sendo que tal cancelamento poderá surtir efeitos retroativos.
será aplicada a pena de advertência ao servidor público quando ele retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
caberá suspensão de até quinze dias ao servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando-a uma vez cumprida a determinação.