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A Lei nº 9.784/1999 dispõe sobre os seguintes recursos e revisões no processo administrativo federal, EXCETO:
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, em cinco dias, o enviará à autoridade superior sem direito à revisão.
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, dentre outros, os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Salienta-se que, salvo exigência legal, a interposição do recurso independerá de caução.
O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.