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“Nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante poderá ficar...

“Nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e poderá ser descredenciado pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” As sanções descritas anteriormente ocorrem na hipótese de o licitante


A

falhar na execução do contrato.


B

deixar de recorrer no prazo previsto no edital.


C

retardar a execução do objeto em virtude de força maior.


D

apresentar documento em cópia reprográfica não autenticada


E

convocado dentro do prazo de 180 dias, não celebrar o contrato.