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“Nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e poderá ser descredenciado pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” As sanções descritas anteriormente ocorrem na hipótese de o licitante
falhar na execução do contrato.
deixar de recorrer no prazo previsto no edital.
retardar a execução do objeto em virtude de força maior.
apresentar documento em cópia reprográfica não autenticada
convocado dentro do prazo de 180 dias, não celebrar o contrato.