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A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula STF 346.
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula STF 473.
O princípio de que tratam as Súmulas acima é o princípio da
legalidade.
supremacia do interesse público.
continuidade do serviço público.
impessoalidade.
autotutela.