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“A Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder e o dever de anular seus próprios atos praticados com infração à lei ou declarar sua nulidade.” Esse princípio básico do direito administrativo é conhecido como
finalidade.
autotutela.
razoabilidade.
presunção de legitimidade.
continuidade dos serviços públicos.