Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 1991, p. 90) aponta quais são os três principais deveres do administrador público. São eles:
A
Dever de fidelidade à instituição, dever de submissão aos superiores e dever de honestidade.
B
Dever de publicidade, dever de legalidade e dever de moralidade.
C
Dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas.
D
Dever de impessoalidade, dever de tratamento isonômico e dever de generalidade.
E
Dever de boa-fé, dever de transparência e dever de controle.