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A condenação por ato de improbidade administrativa:

A condenação por ato de improbidade administrativa:


A

Importará na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, inexistindo foro privilegiado.


B

Dependerá de sentença criminal transitada em julgado, com observância ao foro privilegiado de autoridades e ex-autoridades públicas.


C

Importará na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível, inexistindo foro privilegiado.


D

Dependerá de sentença criminal transitada em julgado, com observância ao foro privilegiado de autoridades públicas em efetivo exercício do cargo.


E

Importará na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível, observando-se o foro privilegiado de autoridades públicas em efetivo exercício do cargo.