

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é correto afirmar que:
A responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública é sempre subjetiva.
Os dirigentes ou administradores só serão responsabilizados na medida da sua culpabilidade.
A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, excluem a sua responsabilidade nos âmbitos civil e administrativo.
Dentre as sanções aplicáveis pela Administração Pública às pessoas jurídicas estão a suspensão ou interdição parcial de suas atividades, e a sua dissolução compulsória.
As infrações nela previstas são imprescritíveis.