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Conforme o artigo 11 da Lei n° 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Receber vantagem econômica, de qualquer natureza, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.