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João, delegado titular de certa delegacia, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno da DP, definindo que o setor X, composto pelos agentes de Polícia Civil A, B, C e D, é responsável por determinadas atividades.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado ato administrativo ordinatório praticado por João decorre do poder administrativo:
disciplinar, que lhe permite praticar atos normativos internos com eficácia restrita àquela delegacia;
hierárquico, que é um poder de estruturação interna da atividade pública;
disciplinar, que lhe permite inovar no ordenamento jurídico no âmbito de sua circunscrição;
de polícia, que lhe permite organizar as rotinas administrativas necessárias à investigação criminal;
de polícia, que lhe permite organizar as rotinas operacionais próprias de polícia judiciária.


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