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Segundo a Lei 8.666/93, todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particular, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada, chama-se:
contrato.
comunicação interna.
acórdão.
súmula.
ofício.