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No que se refere à organização da Administração Pública brasileira, vários aspectos são basilares para nortear e uniformizar o seu funcionamento no país inteiro. Trata-se um conjunto de regras e princípios da mais alta importância, diante da estrutura avantajada do Poder Público no Brasil e de suas inúmeras particularidades, o que demanda a existência de parâmetros legais, doutrinários e jurisprudências seguros, dos quais, é correto afirmar:
Todas as empresas estatais são independentes, isto é, não estão submetidas à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que possuem dotação orçamentária própria e capacidade de autoadministração.
Apesar de não possuir personalidade jurídica própria, um órgão público pode possuir uma capacidade de fato, que é a capacidade de contratar, nos termos da atual Constituição da República.
Assim como um órgão da Administração Pública direta pode ter mais de uma entidade da Administração Pública indireta a ele vinculada, pode uma entidade da Administração Pública indireta estar vinculada a mais de um órgão da Administração Pública direta.
Por não ter personalidade jurídica própria, um órgão público não pode ter, em qualquer hipótese, capacidade processual, também denominada por alguns como personalidade judiciária.
A regra do teto remuneratório para os agentes públicos deve ser obedecida tanto na Administração Pública direta, como na indireta, mesmo nas estatais, sem qualquer ressalva.