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A ação disciplinar ulterior à absolvição no juízo da pena:
é admissível, se assim o entender, motivadamente, a autoridade administrativa.
em nenhuma hipótese é admissível.
é admissível mesmo quando, afastada a qualidade do fato do crime, não mais persista, residualmente, a falta administrativa.
só é admissível quando, afastada a qualidade do fato do crime, persista, residualmente, a falta administrativa.
é admissível na hipótese de se tratar de funcionário reincidente em práticas ilícitas administrativas.