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Conforme a Lei n º 14.133, de 1 ° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA.
Nos contratos com prazo de duração superior a 24 (vinte e quatro) meses, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data da assinatura do futuro instrumento contratual e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico.
Todos os elementos do edital, termos de referência e anteprojeto, excetuado a minuta de contrato, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial até o terceiro dia posterior à data de divulgação do edital.
Desde que, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, não sejam causados prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra.
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital poderá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelos licitantes, no prazo de 12 (doze) meses, contado da abertura das propostas, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas e as penalidades pelo seu descumprimento.