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Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. De acordo com o citado autor, são atributos específicos e peculiares ao exercício do poder de polícia:
A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
A legalidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.
A vinculação, a proporcionalidade e a coercibilidade.
A legalidade, a executoriedade e a imperatividade.