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Quanto ao regime disciplinar, pode-se afirmar corretamente:
O processo disciplinar não poderá ser revisto, a qualquer tempo, em função da prescrição.
Não poderá mais retornar ao serviço público o servidor que for demitido nos casos de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio.
O processo administrativo disciplinar deve ser utilizado para apuração de ilícitos que ensejarem penalidade de advertência.
Durante a apuração da falta do servidor, o mesmo poderá ser colocado em disponibilidade, a título de punição.
Por uma única conduta do servidor, é inadmissível desencadear três processos distintos e independentes: civil, penal e administrativo.