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José, cidadão ciente de seus direitos, protocolou pedido de acesso a informações endereçado à Câmara Municipal de Teresina, objetivando obter documentos de determinados procedimentos licitatórios realizados anteriormente. Todavia foi comunicado que as informações solicitadas foram extraviadas. Inconformado, requereu à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento dos respectivos documentos.
Considerando a Lei nº 12.527/2011, verificada a ocorrência da situação hipotética descrita, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação no prazo de
cinco dias.
dez dias.
quinze dias.
vinte dias.
trinta dias.